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Informativo  329, ano de 2022

MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTFWEB PASSARÃO A SER EMITIDAS AUTOMATIVAMENTE


A partir do dia 01/07/2022 a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) enviada após o prazo emitirá multa por atraso no envio de Declaração (MAED), automaticamente.

Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir da referida data estarão sujeitas a multa, independentemente de quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e o DARF para pagamento serão gerados automaticamente pelo sistema no momento do envio da declaração pelo contribuinte.

O valor da multa é de 2% ao mês, sobre o valor total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% do montante. O valor mínimo é de R$200 para DCTFWeb sem movimento, ou seja, em casos que inexista fato gerador de tributo e de R$500 nos demais casos.

O valor da multa pode ser reduzido em 50% caso a DCTFWeb seja enviada antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25% caso a declaração seja apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação enviada ao contribuinte para regularização. Para MEI a redução é de 90% do valor da multa, e de 50% em casos de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Caso o pagamento seja realizado dentro de 30 dias o contribuinte conta com desconto de 30% no DARF.

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