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Informativo  329, ano de 2022

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE POSSIBILITA A APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS/PASEP SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE


A Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3006 de 01/06/2022, que possui como assunto a contribuição para PIS/COFINS, entendeu que é admitida a apuração de crédito de PIS/Pasep sobre os valores pagos pelo empregador para o fornecimento de vale-transporte aos trabalhadores que atuam diretamente na atividade de prestação de serviços.

Os referidos valores foram considerados insumos, por decorrerem de imposição legal. O dispêndio passível de creditamento pelo empregador é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado. Isso porque é esta quantia paga pelo empregador.

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