Informativo 329, ano de 2022
PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE POSSIBILITA A APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS/PASEP SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE
A Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3006 de 01/06/2022, que possui como assunto a contribuição para PIS/COFINS, entendeu que é admitida a apuração de crédito de PIS/Pasep sobre os valores pagos pelo empregador para o fornecimento de vale-transporte aos trabalhadores que atuam diretamente na atividade de prestação de serviços.
Os referidos valores foram considerados insumos, por decorrerem de imposição legal. O dispêndio passível de creditamento pelo empregador é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado. Isso porque é esta quantia paga pelo empregador.