Informativo 329, ano de 2022
PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DO GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5005 de 20/05/2022, que trata do ganho de capital na alienação de imóvel residencial.
A referida consulta dispôs que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa jurídica residente no País na venda de imóvel residencial que utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.