Carregando

Informativo  329, ano de 2022

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESTABELECE PERCENTUAL DE IRPJ APLICÁVEL A DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE SOFTWARE


A Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7007 de 14/04/2022 tratou do percentual aplicável de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na venda de software, definindo os percentuais da seguinte maneira:


a) A base de cálculo do IRPJ corresponde a 8% sobre a receita bruta, para venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira), por serem classificados como venda de mercadoria.
b) A base de cálculo do IRPJ corresponde a 32% sobre a receita bruta, para venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda, visto que se classificam como prestação de serviço.
c) A base de cálculo do IRPJ corresponde a 8% sobre a receita bruta, para as receitas decorrentes da comercialização de programas adaptados (customized), uma vez que as adaptações feitas no produto pronto para cada cliente representam meros ajustes no programa para que o software possa atender às necessidades de determinado cliente, não configurando prestação de serviços.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal