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Informativo  329, ano de 2022

TJRJ GARANTE ISENÇÃO DE ISS PARA ARTISTAS E TÉCNICOS NO ROCK IN RIO, AINDA QUE ESTRANGEIROS.


O evento Rock In Rio conta com a isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS), na cidade do Rio de Janeiro, no trabalho por artistas e técnicos, ainda que estrangeiros, para a realização do espetáculo, conforme previsão do Código Tributário Municipal (CTM).

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), buscando evitar a bitributação, confirmou a liminar que garante ao Festival Rock In Rio a isenção de pagamento do ISS sobre o trabalho prestado por músico e técnicos estrangeiros contratados para o evento. Isto porque os Desembargadores entendem que o imposto já incide sobre o valor dos ingressos.

Os contratos e propostas analisados preveem mais a forma de apresentação do grupo, incluindo a discriminação dos cachês dos músicos e dos técnicos, do que propriamente de um espetáculo, entendeu o Desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, relator do caso.

Para o relator, o festival já paga o ISS sobre o valor do ingresso o que representa a contraprestação por toda a “Experiência Rock In Rio”, incluindo a apresentação dos músicos.

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