Informativo 329, ano de 2022
STF ADIARÁ A ENTRADA EM VIGOR DA MP DE ALÍQUOTA ZERO SOBRE COMBUSTÍVEL POR 90 DIAS.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a decisão do Ministro Dias Toffoli para definir o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de uso de créditos de contribuições sociais.
De acordo com os Ministros, a revogação da possibilidade de as empresas manterem créditos vinculados à isenção implicou no aumento, indireto, da carga tributária do PIS/COFINS.
Nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, a MP retirou a possibilidade de consumidores finais de produtos derivados dos combustíveis manterem os créditos conferidos a eles, causando assim, o aumento indireto da carga tributária sobre as contribuições mencionadas.
Por esse motivo, nos termos da Constituição, entendeu que deve ser observada a anterioridade nonagesimal para vigência da MP.