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Informativo  329, ano de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANALISARÁ REPERCUSSÃO GERAL DE TEMAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o Tema 1.153 e Tema 1.222 para analisar se a questão discutida é constitucional e se possui repercussão geral.

O Tema 1.153 trata da “Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.”

Já o Tema 1.222 discute a “Nulidade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.”

A data prevista para finalizar o julgamento é 30/06/2022.

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