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Informativo  329, ano de 2022

STF FINALIZA JULGAMENTO DE ADI DO PIAUÍ EM QUE SE DISCUTE CONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7035 no último dia 21/06/2022 e declarou inconstitucional parte do anexo único da Lei que disciplina a cobrança de taxas do Estado do Piauí.

Na origem, a Procuradoria-Geral da República questionava a lei que instituía a cobrança de taxas de serviços e segurança no Piauí defendendo a inconstitucionalidade da cobrança de taxas sobre serviços indivisíveis.

A relatora, Ministra Cármen Lúcia, entendeu que é inconstitucional a cobrança de taxas para emissão de certidões e atestados quando requeridos para interesses particulares, uma vez que a Constituição garante tal direito independente do pagamento de taxas.

Ademais, entendeu que são inconstitucionais as taxas de segurança pública, considerando que exercida pela polícia ostensiva e judiciária para cobertura de eventos particulares são destinadas à coletividade. Logo, não pode constituir fato gerador de taxa pelo caráter indivisível e universal do serviço prestado.

O julgamento foi finalizado em votação unanime, nos termos do voto da relatora.

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