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Informativo  329, ano de 2022

STJ: BAIXA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NÃO IMPEDE QUE SÓCIOS RESPONDAM POR SEUS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que é possível a responsabilização dos sócios por eventual inadimplemento tributário das micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal do Brasil (RFB).

O caso analisado pelos ministros teve origem em Recurso Especial (REsp) interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu pela extinção de execução fiscal, após verificar que a microempresa já tinha situação cadastral baixada na RFB, antes do ajuizamento da ação.

O TRF4 entendeu que a responsabilidade dos sócios no caso analisado não deveria ser reconhecida, uma vez que não foram comprovadas as situações de dissolução irregular previstas em lei.

No STJ, o relator, Ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que o caso analisado não poderia ser enquadrado em hipótese de dissolução irregular, haja vista que a legislação prevê a possibilidade de dissolução regular de micro e pequena empresas, sem apresentação de regularidade fiscal.

Contudo, o Ministro ponderou que a previsão legal citada não serve de escudo para o não pagamento de dívidas fiscais, mas para facilitar o término das atividades de pessoas jurídicas.

Ao votar pelo provimento do recurso da Fazenda, o Ministro determinou que o sócio-gerente da microempresa seja incluído no polo passivo da execução fiscal, dando-lhe direito de apresentar defesa, a fim de afastar a sua responsabilidade pelos débitos cobrados.

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