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Informativo  329, ano de 2022

TRF3: REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a incidência de PIS/COFINS sobre os benefícios fiscais negativos de ICMS e reconheceu que a redução da base de cálculo do imposto estadual não deve compor o cálculo das contribuições federais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado quanto à não incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais positivos de ICMS, especialmente o crédito presumido. Contudo, não há um posicionamento consolidado em relação aos demais benefícios estaduais, tais como isenção, diferimento e redução da base de cálculo.

Conforme a decisão do TRF3 “a despeito de serem distintos os benefícios dados ao contribuinte, é certo que, ambos, crédito presumido e valor de redução da base de cálculo, configuram incentivos fiscais que, por identidade de razão jurídica, não podem ser tratados de forma diferenciada, dado que nenhum deles gera receita ou faturamento tributável da pessoa jurídica”.

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