Informativo 329, ano de 2022
SANCIONADA LEI QUE AMPLIA BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
No último dia 21/06/2022, foi sancionada a Lei nº 14.375 que beneficia os alunos que aderiram ao FIES até o segundo semestre de 2017 e altera a Lei que dispõe sobre Transação Tributária Federal.
A lei foi publicada no Diário Oficial no dia 22/06 (quarta-feira) e dentre outros assuntos, altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação tributárias de dívidas com a União Federal.
Dentre outros pontos alterados pela Lei, destacam-se: o aumento do desconto máximo, a ser concedido de 50% para 65%; O aumento de 84 para 120 o número de meses para pagamento dos débitos; A previsão dos descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do PIS/COFINS, do IRPJ e da CSLL; a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e a possibilidade da utilização de precatórios ou direitos creditórios decorrentes de sentença transitada em julgado. Ademais, a Lei de transação reforça que ausência de patrimônio para garantia não é impeditivo para formalização do acordo de transação.
A lei passou a prever expressamente a possibilidade de realização de Transação Tributária no âmbito da Receita Federal (RFB), sem a necessidade de migrar as dívidas para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PFN). Dessa maneira os débitos podem ser negociados com a RFB sem necessidade de acréscimo de 20% de honorários à PFN.
O presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do IR (Imposto sobre a Renda), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), da contribuição para do PIS/Pasep e da COFINS.