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Informativo  331, ano de 2022

STF DEFINIRÁ SE O IPVA DE VEÍCULO ALIENADO PODERÁ SER RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o credor fiduciário poderá ser cobrado em execução fiscal referente a débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado.

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete à Corte decidir, à luz da Constituição Federal, se os estados e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA diante da ausência de lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o tributo e, ainda, da qualidade de proprietário de veículo automotor.

O STF analisará se a Lei Estadual 14.937/03 obedeceu aos limites constitucionais de competência legislativa tributária, especialmente quanto à correta atribuição do fato gerador e do responsável tributário do imposto sobre a propriedade de veículo automotor.

O entendimento do presidente do STF pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguido, por maioria, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no Plenário físico, ainda sem data prevista.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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