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Informativo  331, ano de 2022

GOVERNO FEDERAL MUDA CRITÉRIOS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO FGTS: PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PASSIVO PASSOU DE 240 PARA 360 MESES.


Na última sexta-feira (08/07), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) medida que alterou a tratativa da renegociação de dívidas em operação de crédito do Fundo de Garantias do Tempo de Serviços (FGTS).

O prazo para parcelamento dos débitos passou de 240 para 360 meses, período definido em função da capacidade de pagamento do devedor e observadas as garantias oferecidas.

Além disso, o prazo para dívidas vencidas também aumentou para 360 meses. A critério do agente operador, serão admitidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026, desde que o agente tenha adotado as providências para a novação de seus créditos, mas o processo de novação não tenha sido concluído no prazo.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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