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Informativo  331, ano de 2022

PGFN EMITE PARECER DE QUE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ÁGIO EXIGE RENÚNCIA DO CONTRIBUINTE DE PROCESSOS SOBRE O TEMA PARA INCLUSÃO DE DÉBITOS NA NEGOCIAÇÃO.


Os contribuintes que desejarem realizar a adesão a transação tributária do ágio serão compelidos a desistir de todos os processos administrativos e judiciais que versem sobre o tema, de modo que a transação não se dará por operação, mas por tese discutida pelo contribuinte contra o fisco.

O posicionamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é extraído do Parecer SEI 37/2022 divulgado no dia 01/07/2022, no qual, ainda restou consignado que é possível que o contribuinte mantenha a discussão sobre as multas aplicadas nas operações de ágio, tendo em vista que a multa qualificada é de 150% do valor do tributo.

A discussão a respeito das multas possui, inclusive, posicionamento jurisprudencial favorável ao contribuinte.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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