Informativo 331, ano de 2022
ICMS: CONVÊNIO CONFAZ Nº 87/2022 CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS EM OPERAÇÕES QUE APROVEITAM ENERGIA SOLAR E EÓLICA.
O Convênio nº 87/2022 firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que alterou o Convênio ICMS nº 24/2022, estabeleceu a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica. Dessa forma, ficam isentos de ICMS os seguintes produtos:
I – aquecedores solares de água;
II - células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis;
III - células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis.
Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo