Informativo 331, ano de 2022
PROMULGADA LEI QUE CONCEDE ANISTIA DE INFRAÇÕES E ANULA MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA GFIP.
Após a derrubada de veto pelo Congresso Nacional, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (08/07), a Lei 14.397, de 2022, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A GFIP tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).
Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Além disso, não haverá restituição ou compensação de quantias pagas.
Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá o previsto na Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da lei.
Responsável: Júlia Faria.