Carregando

Informativo  331, ano de 2022

STJ MANTÉM COBRANÇA DE CRÉDITOS DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR.


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela manutenção de decisão do Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF2), que determinou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos no exterior por empresas controladas pela Light Serviços de Eletricidade S/A.

A empresa obteve liminar, via mandado de segurança, para calcular a apuração de lucros pelo método de equivalência patrimonial (MEP). Posteriormente, a empresa optou pelo parcelamento fiscal via Refis (lei nº 11.941/2009), todavia, o TRF2, referendado pelo STJ, recusou o recálculo dos valores, por entender o método ilegal.


Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal