Informativo 331, ano de 2022
TRF1 DECIDE QUE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIOR AO BLOQUEIO DE VALORES NÃO DESCONSTITUI PENHORA.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu, ao julgar o Agravo de Instrumento, pela manutenção da decisão que negou o desbloqueio de valores penhorados via BACENJUD.
O Tribunal entendeu que, nas hipóteses em que o parcelamento tributário for realizado após a penhora, não é possível desconstituir o bloqueio. Ainda, destacaram na decisão o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a penhora já realizada".
Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo