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Informativo  331, ano de 2022

TRF3: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEVE INDENIZAR POR QUEDA EM AGÊNCIA BANCÁRIA.


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) indenizar uma mulher em R$ 12 mil por danos morais em virtude de lesão corporal ocasionada por queda sofrida em agência bancária localizada em São Bernardo do Campo/SP.

De acordo com o processo, a autora relatou que caiu ao entrar em agência localizada na cidade de São Bernardo do Campo/SP, devido a um degrau sem sinalização. Com a queda, bateu o pescoço e o braço direito em uma mureta de concreto.


Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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