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Informativo  331, ano de 2022

TJBA: JUIZ EXTINGUE ICMS EM DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE FILIAL E MATRIZ.


O simples deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS.

Este foi o entendimento do juiz de Direito titular da 26ª vara de substituições de Salvador/BA, e auxiliar na 11ª vara da Fazenda Pública, Alisson da Cunha Almeida, que proibiu o Fisco do Estado baiano de exigir ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - ANCT, com sede em Brasília/DF.

Com base no julgamento do Tema 1.099 pelo STF, a sentença concluiu, considerando ausência de oposição por parte do Estado da Bahia ao Mandado de Segurança impetrado pela Associação, "existir direito e líquido e certo da impetrante" para afastar a cobrança, bem como reconhecer o direito à compensação.”


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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