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Informativo  331, ano de 2022

TJSP: INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE CONTINUOU COBRANÇA APÓS CONDENAÇÃO PAGARÁ 10X MAIS.


Uma universidade que foi condenada por cobrar valor indevido, e que continuou fazendo cobranças após o trânsito em julgado da sentença condenatória, pagará 10 vezes o valor da cobrança em danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito da 36ª vara Cível de SP.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a própria inexistência dos débitos já foi declarada judicialmente, o que não obstou a instituição de novamente encaminhar à mulher cobranças.

Para o magistrado, é evidente a ofensa aos direitos extrapatrimoniais da mulher, que se viu novamente desamparada, perturbada e humilhada pela cobrança sem lastro, mesmo após dispor do reconhecimento judicial da ilegalidade perpetrada.


Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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