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Informativo  331, ano de 2022

TJSP DECIDE QUE DIFAL ICMS SO PODERÁ SER COBRADO DE EMPRESA EM 2023.


A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou o recurso de uma importadora para adiar o início do pagamento do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS para 2023.

Após a edição de Lei Complementar que dispõe sobre o DIFAL, diversos contribuintes estão buscando o Poder Judiciário para saber quando a cobrança deveria começar – se partir de janeiro/22, abril/22 ou apenas em 2023.

De acordo com a decisão proferida pela Câmara do TJSP, os Desembargadores entenderam que a cobrança somente poderia começar no início de 2023, em razão do princípio da anterioridade anual, que dispõe que um novo tributo ou aumento de um tributo existente só pode ser exigido no exercício seguinte.

Da decisão proferida, ainda é cabível recurso.


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira

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