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Informativo  331, ano de 2022

TJSP: REPORTAGENS SOBRE DESRESPEITO A REGRAS SANITÁRIAS NÃO GERAM DANOS MORAIS.


Quando prevalece o interesse público, a figura da pessoa envolvida no episódio a ser divulgado não goza mais da proteção da individualidade, perdendo espaço para um direito maior da coletividade ou a liberdade de expressão e de informação.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais feito por um fotógrafo contra os jornais O Globo e A Tribuna, de Santos.

De acordo com os autos, o autor fez um ensaio fotográfico em uma praia de Santos em 14 de março de 2021, quando vigorava um decreto de fechamento do local, publicado no dia anterior, por causa da Covid-19. O profissional foi tema de reportagens publicadas nos dois jornais por ter desrespeitado a regra sanitária e relatou ter sofrido inúmeras críticas e ofensas de leitores e usuários das redes sociais.

No entanto, segundo o relator, João Baptista Galhardo Júnior, o autor resolveu "desrespeitar, por vontade própria e deliberada, a norma municipal que impedia o acesso temporário às praias" e, sendo assim, "não pode ele agora se sentir constrangido por ter a imprensa apenas noticiado o fato".


Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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