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Informativo  332, ano de 2022

STF DECIDIRÁ SE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TÊM PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. A matéria, objeto de Recurso Extraordinário, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual (Tema 1220) e trata da validade da regra do Código de Processo Civil de 2015.

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que a discussão interessa a todos os advogados e à Fazenda Pública de todas as unidades federadas, destacando ainda relevância jurídica, econômica e social da matéria, tendo em vista o conflito entre o interesse dos advogados em receberem os créditos, com preferência, em virtude da natureza alimentar, e o interesse arrecadatório da Fazenda Pública para o planejamento e execução de suas políticas públicas e do interesse geral.

A discussão será submetida a julgamento no Plenário físico, ainda sem data prevista.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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