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Informativo  332, ano de 2022

SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (CTM) E DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA INCIDÊNCIA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO


As novas disposições do CTM tratam da prescindibilidade de instauração de procedimento administrativo para fins de incidência da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, desde que estes possuam cadastro junto ao Município, bem como da inaplicabilidade da dispensa aos templos sediados em bem imóvel locado, sendo necessária a comprovação da relação locatícia em procedimento administrativo próprio.

Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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