Informativo 332, ano de 2022
TRF3 ANULA MULTA DE IMPORTAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE DOLO.
A 5ª Vara Cível Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou crédito tributário inscrito em dívida ativa, relacionado à multa de importação, após verificar que a empresa responsável atuou sem dolo no preenchimento da declaração de importação de produtos químicos.
No caso concreto, uma empresa do setor químico aderiu ao regime especial de exportação temporária, o que permite suspender temporariamente o Imposto de Importação (II) e prevê prazo para a reimportação. Todavia, ao preencher a declaração de importação, a empresa deixou de informar que os produtos indicados eram retorno de exportação temporária, mas o erro foi corrigido posteriormente de forma espontânea.
O Fisco entendeu a conduta como fraude e autuou a empresa, realizando inscrição em dívida ativa, no valor aproximado de 10 milhões de reais. Contudo, na esfera judicial, o juízo verificou ausência de dolo na conduta da empresa, o que motivou a anulação da referida multa.
Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo.