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Informativo  332, ano de 2022

CARF AFASTA TRAVA DE 30% PARA APROVEITAMENTO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL EM CASO DE EMPRESA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO.


A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento ao recurso para afastar a limitação para compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL. O entendimento dos conselheiros foi que a trava dos 30% pressupõe uma continuidade da empresa, que poderá utilizar o prejuízo posteriormente, de modo que não há razão para limitação no caso julgado, já que a empresa foi extinta por incorporação.

Foi a primeira decisão por maioria favorável ao contribuinte sobre o Tema no CARF.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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