Informativo 332, ano de 2022
AMBEV TEM VITÓRIA PARCIAL COM A REDUÇÃO DE MULTA QUALIFICADA EM CASO DE R$ 2 BILHÕES SOBRE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO DA CSLL.
No CARF, Conselheiros não conheceram recurso para qualificar a multa, reduzindo a penalidade de 150% para 75% do valor. Apesar de o colegiado manter a cobrança tributária relacionada a amortização indevida de despesa com ágio, os conselheiros foram unânimes em não conhecer o recurso da Fazenda Nacional para discutir qualificação da multa, mantendo, na prática, decisão da turma baixa que reduziu a penalidade de 150% para 75% do valor do crédito tributário, por entender que não ficou comprovado dolo ou fraude.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.