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Informativo  332, ano de 2022

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT QUE TRATOU DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS.


Valores recebidos por empregados a título de terço constitucional de férias, horário de trabalho extraordinário, incorporado ou não ao salário, constituem hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias, por constituírem parcelas não indenizatórias, mas de caráter contraprestativo e salarial.

Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, motivo pelo qual não constitui hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias, conforme versou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 1.230.957/RS, afastando a incidência das contribuições sociais.


Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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