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Informativo  332, ano de 2022

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT QUE TRATA DA DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ DAS DOAÇÕES.


A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 Nº 4006, de 12 de julho de 2022, dispôs que as doações efetuadas a entidades sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas são dedutíveis na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) as doações, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica tributada exclusivamente com base no lucro real, antes de computada a sua dedução.

Há exigência de que as organizações civis apontadas cumpram objetivos sociais previstos em lei e é vedada a participação em campanhas político-partidárias ou eleitorais.


Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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