Informativo 332, ano de 2022
PRORROGADA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DEFINIU A INCIDÊNCIA ÚNICA DE ICMS SOBRE DETERMINADOS COMBUSTÍVEIS.
O Congresso Nacional publicou o Ato CN nº 55/2022 que prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória (MP) que alterou a Lei Complementar 192/2022, que definiu que incidirá uma única vez o ICMS sobre óleo diesel, gás natural, querosene da aviação, gasolina, dentre outros.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.