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Informativo  332, ano de 2022

PRORROGADA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DEFINIU A INCIDÊNCIA ÚNICA DE ICMS SOBRE DETERMINADOS COMBUSTÍVEIS.


O Congresso Nacional publicou o Ato CN nº 55/2022 que prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória (MP) que alterou a Lei Complementar 192/2022, que definiu que incidirá uma única vez o ICMS sobre óleo diesel, gás natural, querosene da aviação, gasolina, dentre outros.

Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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