Informativo 333, ano de 2022
NOVOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO FISCAL: RECEITA DEVE APONTAR CRIME PARA PEDIR INVESTIGAÇÃO DO MP
A Receita Federal não poderá mais, de forma automática, após verificar dívida em aberto, encaminhar ao Ministério Público o pedido de investigação de sócio ou administrador de empresa por crime tributário. Isto porque foi publicada uma Portaria que passou a exigir a comprovação de fatos que indiquem a ocorrência de um crime para que seja possível a representação para fins penais.
A alteração decorre da Portaria nº 199, que entrará em vigor dia 01/08/2022. O texto muda o artigo 6º da antiga Portaria nº 1.750, de 2018, e passa a determinar que seja devidamente comprovada a ocorrência dos fatos que configuram, em tese, os crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social, ou crime de contrabando ou de descaminho.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.