Informativo 333, ano de 2022
STJ DECIDE QUE CABE MULTA COMPENSATÓRIA POR DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL EM AÇÃO DE DESPEJO
Para a Terceira Turma do STJ, em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.
Com esse entendimento, o colegiado reafirmou que as garantias da locação, inclusive a fiança, se estendem até a efetiva devolução do imóvel ao locador.
De acordo com o relator, quando é deferido o pedido de despejo, o locatário é obrigado a devolver o imóvel após receber o mandado judicial, nos termos do artigo 63, caput, da Lei 8.245/1991, sendo que a multa compensatória também é devida em caso de devolução do imóvel locado determinada em ordem judicial de despejo.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni.