Carregando

Informativo  333, ano de 2022

TRT3 DECIDE QUE RECEITA FEDERAL NÃO PODE DECLARAR CNPJ INAPTO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL


O entendimento foi utilizado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – (Minas Gerais), determinando que a Receita restabeleça a inscrição de uma companhia até que ela seja regularmente intimada.

A Receita desqualificou o CNPJ de uma empresa com base na Lei 9.430/1996, que determina a inaptidão da inscrição após ausência de declarações por dois anos consecutivos. Contudo, o órgão não apresentou meios que comprovam a prévia intimação para possibilitar o exercício do devido processo legal.

A magistrada, apesar de considerar que a medida adotada pelo órgão governamental está respaldada pela legislação, destacou que o artigo 42 da Lei 9.430/1996, também prevê que a inaptidão da inscrição deve ser lançada no mesmo momento em que a pessoa jurídica é intimada para regularizar sua situação ou apresentar recurso.

Por fim, a decisão consignou que ‘somente se mostra lícita a inaptidão da inscrição no CNPJ após a regular tramitação do processo administrativo, com decisão definitiva pela irregularidade ou ausência das declarações pela empresa.’


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal