Informativo 333, ano de 2022
CARF DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE JCP RETROATIVO
Por meio do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que é possível a distribuição retroativa de Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes ao exercício anterior.
A relatora votou para negar provimento ao recurso do contribuinte ao argumentar que o registro do JCP de forma retroativa representa ofensa ao regime da competência, de modo que só seria possível com autorização legal.
O voto vencedor, proferido pelo conselheiro Alexandre Evaristo Pinto ao abrir divergência, afirmou que o dispositivo legal que trata da dedução de JCP na apuração pelo regime do Lucro Real não prevê proibição ao pagamento de JCP retroativo.
Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo.