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Informativo  333, ano de 2022

CARF DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE JCP RETROATIVO


Por meio do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que é possível a distribuição retroativa de Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes ao exercício anterior.

A relatora votou para negar provimento ao recurso do contribuinte ao argumentar que o registro do JCP de forma retroativa representa ofensa ao regime da competência, de modo que só seria possível com autorização legal.

O voto vencedor, proferido pelo conselheiro Alexandre Evaristo Pinto ao abrir divergência, afirmou que o dispositivo legal que trata da dedução de JCP na apuração pelo regime do Lucro Real não prevê proibição ao pagamento de JCP retroativo.


Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo.

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