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Informativo  333, ano de 2022

TJSP APLICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DETERMINA O RECOLHIMENTO DE ITBI CONSIDERANDO O VALOR DA OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL


A 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplicou o entendimento firmado pelo STJ para determinar o recolhimento do ITBI considerando o valor da operação como base de cálculo.

A magistrada argumentou que a forma de fixação da base de cálculo de ITBI da legislação municipal estava em descompasso com a decisão do STJ, ao considerar o valor venal de referência como base de cálculo.

Em março, a 1ª Seção do STJ decidiu o Tema 1.113, e definiu três bases de cálculo para o ITBI:

I - A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
II- O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional - CTN);
III - O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.


Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo.

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