Informativo 333, ano de 2022
TJSP ENTENDE QUE DEMORA PARA DEVOLVER PAGAMENTO EM DUPLICIDADE NÃO GERA DANO MORAL PARA PESSOA JURÍDICA
Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, as hipóteses em que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral são bem mais restritas, visto que ela não possui “sentimentos” passíveis de serem abalados.
Com base nesse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de danos morais feito por uma padaria contra dois bancos e uma fornecedora em razão de um pagamento em duplicidade que demorou para ser ressarcido.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni.