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Informativo  334, ano de 2022

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE PERMITIA UTILIZAÇÃO IMEDIATA DE CRÉDITO DE ICMS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL


Empresa do ramo de celulose obteve decisão liminar favorável que admitia compensação imediata de créditos tributários acumulados de ICMS, em um total de R$ 500 milhões, devidamente escriturados.

O Estado recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseado na lei de suspensão de liminar/segurança, acatou pedido estatal, sob o fundamento de que poderia comprometer até 50% da arrecadação de ICMS em Mato Grosso do Sul no mês de julho. Segundo o Vice-Presidente do STJ, Ministro Jorge Mussi, o Estado demonstrou que a possível utilização imediata de R$ 500 milhões em créditos de ICMS para compensação tributária poderia causar grave lesão à economia pública.

É importante registrar que a decisão do STJ não enfrenta necessariamente a controvérsia jurídica posta.

Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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