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Informativo  334, ano de 2022

RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE VALORES DE VENDA DE IMÓVEIS APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA, ATÉ 2019, NÃO PODEM SER INSERIDOS EM RET


Órgão afirma que empresas não podem incluir no Regime de Tributação Especial (RET) recursos obtidos, até 2019, com venda de imóveis após a conclusão da obra. Isso porque, segundo a Receita Federal, o exercício desse direito somente teria vez para rendas auferidas após 2020.

Há entrave entre fisco e contribuintes sobre a matéria. Para o fisco, como dito, o direito somente poderia ser exercido após a edição da Lei 13.970/19, abarcando, portanto, receitas obtidas após 2020. Por sua vez, os contribuintes defendem que o direito poderia ser exercido, sendo certo que a nova lei veio apenas aclarar o ponto controvertido.

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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