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Informativo  334, ano de 2022

STJ EXCLUI A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE BENS ARRENDADOS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS


O STJ, no julgamento do REsp nº 1.801.858, entendeu que a receita da venda de bens arrendados, quando há inadimplência e o bem é reavido ou o cliente não exerce a opção de compra, não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo STJ, os bens arrendados compõem, por força legal, o ativo imobilizado da arrendadora, sendo certo que, no caso de alienação, não se enquadra no conceito de receita bruta, decorrente da atividade operacional da empresa.

Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo.

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