Carregando

Informativo  334, ano de 2022

TRF1 DECIDE QUE SISTEMA DA RECEITA FEDERAL NÃO PODE RESTRINGIR DIREITOS DOS CONTRIBUINTES E O ERRO NO PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO NÃO PODE LEVAR À NEGATIVA DO CRÉDITO


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Receita Federal do Brasil (RFB) está impedida de desconsiderar, antes do fim do julgamento do recurso, um pedido duplo de compensação feito por uma empresa para corrigir seu erro de declaração no sistema eletrônico do Fisco. O Tribunal também tem autorizado pedidos feitos em papel, enquanto a Receita exige o meio eletrônico.

De acordo com a relatora no TRF1, a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, “mero erro formal, consistente no preenchimento errado do pedido de ressarcimento feito pelo contribuinte por intermédio do programa PER/DCOMP, não pode levar à negação do direito ao crédito remanescente.”.

O TRF1 tem jurisprudência contrária à exigência da RFB de que todos os pedidos sejam feitos por meio eletrônico.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal