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Informativo  334, ano de 2022

TRF1 DECIDE QUE CONTRIBUIÇÃO DE OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA AO FUST NÃO INCIDE SOBRE RECEITAS RECEBIDAS POR INTERCONEXÃO OU DE RECURSOS INTEGRANTES TRIBUTADOS ANTERIOMENTE NA EMISSÃO DA CONTA AO USUÁRIO


A 8ª Turma do TRF1 decidiu que é indevida a contribuição ao Fundo de Universalização do Sistema de Telefonia (Fust) pelas operadoras de telefonia sobre as receitas transferidas de outras operadoras e que já tenham sido tributadas anteriormente quando da emissão da conta ao usuário.

As referidas receitas são transferidas a título de remuneração pela interconexão, que é o canal por meio do qual trafegam os dados entre os clientes de diferentes operadoras, ou pelo uso de recursos integrantes de suas próprias redes.

Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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