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Informativo  334, ano de 2022

CARF DECIDE QUE INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO CENTRAL É CONSIDERADA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA FINS DE ALÍQUOTA E CÁLCULO DE IRPJ


Em decisão unânime, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a instalação de sistemas de ar-condicionado central é obra de construção civil, devendo ser aplicado percentual de 8% para fins de presunção de luco para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

No regime do Lucro Presumido, nos termos da lei, um serviço está, em regra, sujeito à presunção de lucro de 32% das suas receitas, enquanto obra de construção civil, como antecipado, esse percentual cai para 8%.

No julgamento do recurso, o Relator, Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, entendeu que a atividade do contribuinte é de obra de construção civil, uma vez que o serviço prestado faz parte da estrutura em que foi instalado.

Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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