Informativo 334, ano de 2022
CARF NEGA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE COFINS NÃO-CUMULATIVO
O Carf entendeu, por maioria, que não há direito à correção monetária dos créditos da Cofins no regime não–cumulativo que foram objeto de pedido de ressarcimento, aplicando ao caso a Súmula nº 125: “no ressarcimento da Cofins e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003”.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.