Informativo 334, ano de 2022
PUBLICADO DECRETO QUE APROVA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI
O Decreto nº 11.158 foi publicado pelo governo federal no último dia 29/07/2022, para estabelecer os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O Decreto foi publicado em atendimento à decisão proferida pelo STF na ADI 7153, que suspendeu a redução de alíquotas de IPI.
Vale descartar que: “O novo Decreto publicado garantiu a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. Ficaram ressalvados produtos que preservam parcela significativa do faturamento da Zona Franca de Manaus (ZFM), que assim mantém a relevância econômica em relação às demais regiões do país. Além disso, promoveu ajuste nas alíquotas do setor automotivo, equiparando a redução concedida aos demais setores da indústria."
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Responsável pela notícia: Caio Blanco.