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Informativo  334, ano de 2022

PUBLICADO DECRETO QUE ALTERA O IOF


Foi publicado o Decreto nº 11.153/2022, que altera o Decreto nº 6.306/2007, destinado a regulamentar o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), modificando a incidência em determinadas operações, como:


I) Prever a alíquota de 1,10%, nas liquidações de operações de câmbio realizadas desde 3.3.2018, para transferência de recursos ao exterior, com vistas à colocação de disponibilidade de residente no País.
II) Alíquota de 6,38% nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça na qualidade de emissores destes, decorrentes de saques no exterior efetuados por seus usuários

Foi determinada, ainda, a redução gradativa das alíquotas entre 2023 e 2027.

Acesse aqui ao inteiro teor do Decreto.

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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