Informativo 334, ano de 2022
PUBLICADA PORTARIA PGFN/ME Nº 6.757 DE 29 DE JULHO DE 2022 REGULAMENTA A TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DA UNIÃO E DO FGTS
A referida Portaria referendou normatizações anteriores, tais como modalidades, reduções/descontos, prazos etc., e pormenorizou alguns institutos, como, por exemplo:
I) Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
II) Oportunidade de diferimento ou moratória;
III) Utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte;
IV) Obrigações do devedor de fornecer informações sobre bens, direitos, valores etc; regularizar dívidas inscritas em dívida ativa em 90 dias;
Responsável pela notícia: Caio Blanco.