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Informativo  335, ano de 2022

STF VALIDA CRIAÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DA MINERAÇÃO POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS


No dia 01/08/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das leis estaduais de Minas Gerais, Pará e Amapá, que estabeleceram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).

O julgamento do STF decidiu pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4785, 4786 e 4787, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O STF reconheceu que os estados possuem competência para instituir a taxa para instituir a atividade de fiscalização, o que configura o exercício do “poder de polícia”. Ademais, foi afastada, nos casos, a argumentação dos Requerentes de que não se poderia calcular o valor da taxa tendo como referência o número de toneladas extraídas, o que violaria a ideia de proporcionalidade e da equivalência razoável com custo estatal.

Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo.

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