Informativo 335, ano de 2022
TRATADOS INTERNACIONAIS ASSINADOS PELO BRASIL SÃO ATUALIZADOS PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO
Dentre as alterações estão a classificação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) como juros, e não dividendos, bem como da definição do que pode ser qualificado como serviço técnico, de acordo com a Convenção Modelo da ONU para evitar bitributação.
Em relação do JCP, os valores são considerados no Brasil como juros, o que permite a dedução do IRPJ, já no exterior são considerados dividendos, e também não eram pagos impostos – ou seja, dupla não-tributação. Nesse caso, a intenção é dar tratamento igual tanto internamente quanto no exterior para evitar tanto a bitributação quanto a dupla não-tributação.
Já em relação aos serviços técnicos, especialistas entendem que essa alteração busca diminuir o contencioso tributário no Brasil, tendo em vista a discussão acerca da tributação tanto no Carf quanto nos tribunais. Contudo, a mudança não aproxima do país das regras da OCDE, já que os serviços técnicos não são tributados pelos países membros.
Os acordos foram assinados pelo Brasil com Singapura, Suíça e Emirados Árabes com o intuito de alinhar o país ao BEPS (Base Erosin and Profit Shifting), que é um plano da OCDE para com apoio do G20 para evitar a transferência de lucros a países de menor tributação.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.