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Informativo  335, ano de 2022

PGFN PUBLICA PORTARIAS PARA REGULARMENTAR AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.375/2022 EM RELAÇÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


A Portaria nº 6.757/2022 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi publicada em 01/08/2022 para regulamentar as alterações na transação tributária, instituídas pela Lei nº 14.375/2022, para que o uso de “prejuízo fiscal” e da “base negativa da CSLL” aconteça apenas de forma excepcional, para os débitos irrecuperáveis ou de difícil reparação.

Ante a repercussão negativa, a PGFN publicou no dia 05/08/2022 a Portaria nº 6.941/2022 recuou e revogou parte do texto excluindo a previsão de utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL somente para abater juros e multa, sem abranger o valor principal da dívida.

As outras limitações ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL incluem a previsão de que os créditos só podem ser usados na transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação e apenas em caráter excepcional, quando inexistentes ou esgotados outros créditos do devedor. Além disso, o uso desses créditos não é aplicável às modalidades de transação por adesão e individual simplificada.

Foi alterado, também, o valor mínimo para realizar transação individual dos débitos inscritos em dívida ativa (de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões), o que entrará em vigor a partir de 01/11/2022.

Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo.

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